O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, numa decisão preliminar, já veio suspender o fim de acordo de empresa (AE) que vigorava nos CTT desde 2006, apurou a Agência Financeira.
Esta decisão, conhecida esta sexta-feira, vem na sequência de uma providência cautelar avançada pelos trabalhadores dos Correios contra o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que deu entrada no tribunal, no passado dia 6 de Março,
A decisão vem proibir os interessados de praticarem quaisquer actos relacionados com o fim do acordo estabelecido entre as duas partes (CTT e trabalhadores).
Recorde-se que, tal como já tinha sido avançado pela AF, o boletim do trabalho e emprego (nº 27 da 1º série) publicou que o AE tinha cessado os seus efeitos às 24 horas do dia 7 de Novembro, de 2008.
Uma prática que foi apontada pelo processo de «ilegal e inconstitucional», uma vez que, o acordo estabelecido entre as duas partes (trabalhadores e Correios), segundo o mesmo, não contém nenhuma cláusula que preveja a sua caducidade. O documento afirmou ainda que está prevista a sua revisão, mas não a sua cessação.
Sindicatos
Sindicato Nacional Trabalhadores Correios e Telecomunicações
Empresa CTT
Sindicato Brasileiro