No Conselho de Ministros de hoje foi aprovada uma lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional”.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a lei aprovada “transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho”.
“Este diploma visa a liberalização total do sector postal – mantendo-se a CTT, Correios de Portugal a prestadora do serviço postal universal até 31 de Dezembro de 2020 –, tendo como objectivo dotar o país de um modelo completo e coerente que, a par da garantia do exercício da livre concorrência no sector postal, acautele de forma eficaz os direitos dos utilizadores dos serviços postais independentemente da natureza do prestador de serviços a que recorram”, acrescenta a mesma fonte.
O Governo adianta que com esta lei fica acautelada a “continuidade de um serviço universal eficiente, de qualidade e de total cobertura territorial, em consonância com a necessária protecção dos interesses dos utilizadores”.
(Noticia Jornal de Negócios)
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